Informativo 100/2019 – A Comissão Eleitoral, instituída nos termos do Art. 64, dos parágrafos 1º e 2º, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto do Sitramico-RJ, INFORMA que, decorrido o prazo recursal de 5 (cinco) dias, estabelecido no Art. 90 do estatuto da entidade, encerrado às 17 horas do dia 16/10/2019, não foi apresentado à Comissão Eleitoral nenhum recurso sobre o resultado da apuração.
A Comissão Eleitoral