No dia de ontem, 11/04/2018, foi julgado em 2ª instância pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim o recurso da Petros contra o processo do sindicato. A decisão suspendeu a liminar do SITRAMICO-RJ que proibia o desconto.
Nossa assessoria jurídica ainda não foi intimada, mas, informa que irá elaborar recurso destinado ao Colegiado de Desembargadores no sentido de mostrar o impacto de tal decisão na vida dos participantes e assistidos de forma a evitar mais descontos.